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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO FAMÍLIA
 

O Salário Família é o Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso Aposentados por Invalidez, por Idade ou em gozo de Auxílio Doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao Salário Família.

CARÊNCIA
Para a concessão do Salário Família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

VALOR DO BENEFÍCIO
De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do Salário Família será de R$ 25,66 por filho de até 14 anos imcompletos ou inválido para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do Salário Família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 18,08.

 

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