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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO RECLUSÃO
 

O Auxílio Reclusão é concedido ao conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso não esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O salário-de-contribuição deve ser a igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

CARÊNCIA
Para esse benefício não há carência, mas deve ser observado que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto mantinha qualidade de segurado, e ainda, não pode receber remuneração da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de Auxílio Doença, Aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da prisão ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o Auxílio Reclusão será dividido entre todos. Quando um dependente perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.

 

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