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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA
 

O Auxílio Doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado pela Previdência Social que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha solicitado o benefício. 

CARÊNCIA
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de Auxílio Doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Não e necessário cumprir o prazo mínimo de contribuição os assegurados da Previdência Social que sofrerem das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação, comprovada em laudo médico.

Não tem direito ao Auxílio Doença quem, ao se associar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da doença já existente.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional da Previdência Social, caso contrário pode ter o benefício suspenso.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da aposentadoria corresponde a 91% do salário de benefício e o cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social.

Trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente. 

Trabalhadores que se inscreveram a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador. 

O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente. O Auxílio Doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

 

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