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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO
 

O segurado aposentado que, em virtude das contribuições vertidas após a aposentação, pretende obter novo beneficio em condições melhores em função do novo tempo contributivo, pode recorrer a este benefício. A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário.

 

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