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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS DO MICROEMPREENDEDOR
 

Empreendedor Individual ou Microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (Auxílio Doença, Aposentadoria por Idade após carência, Salário Maternidade, Pensão por Morte e Auxilio Reclusão), com contribuição mensal reduzida (11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15).

Com essa cobertura, o empreendedor estará protegido em casos de doença, de acidentes, além do afastamento referente a licença maternidade e, após 15 anos, terá direito a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

 

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