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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA IDADE
 

Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

CARÊNCIA
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela progressiva de carência.

Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo para o segurado especial. Caso o segurado especial tenha optado por contribuir facultativamente, o valor do benefício será calculado como os dos demais segurados.

Para os demais segurados, o valor corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.

Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo 80% de todo período contributivo desde a competência 07/94.

Para os inscritos a partir de 29/11/99,- o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

Será facultado ao segurado a aplicação ou não do fator previdenciário, que consiste na análise da idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e alíquota de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade nao pode ser menor do que um salario minimo.

 

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